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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

A Democracia está de tanga e o “Sistema” está de cuecas

Os objectivos centrais deste post são, por um lado, chamar a atenção dos bosses do PAIGC, governantes, classe política e governados/cidadãos guineenses para acreditarem na lenda de David e Golias; e por outro lado, dizer à comunidade internacional que a Guiné-Bissau precisa de uma chance para a sua estabilidade política. Neste sentido, farei uma análise em quatro partes.

1ª parte: As imagens acima, de uma mulher de tanga, de um homem em cuecas e da posição de Saramago sobre a esquerda e a direita, pretendem ilustrar a actual situação política da Guiné-Bissau, onde todos parecem buscar apenas os seus interesses e não os da nação e povo guineenses.
2ª parte: Em primeiro lugar, recordo aos leitores o evento em que o constitucionalista português Jorge Miranda afirmou que o Presidente da República «PR» da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, «Jomav», estaria a criar uma crise artificial no país, dificultando a paz e a estabilidade. Em segundo lugar, interpreto de três formas o pedido de parecer que Jomav fez aos dois constitucionalistas portugueses [o Prof. Vital Moreira e o próprio Prof. Jorge Miranda] a respeito da [in]constitucionalidade da perda de mandato dos 15 deputados do PAIGC. Primeira interpretação: Jomav pretende acusar o Poder Judicial guineense de falta de confiança, de incompetência e de parcialidade no seu papel de pilar da justiça na Guiné-Bissau. Segunda interpretação: Jomav está a transmitir aos guineenses que existem infiltrados (Toupeiras) nos principais órgãos de Poder na Guiné-Bissau. Terceira interpretação: pode significar que Jomav pretende dizer ao país e aos guineenses que cabe aos Juristas portugueses fazer a interpretação das leis da Guiné-Bissau, tendo em conta que, além de terem sido criadas por eles, tanto a Constituição da República da Guiné-Bissau «CRGB» como o modelo guineense são cópias da Constituição da República Portuguesa «CRP» e do modelo português (Angop, 28-01-2016; Sapo Notícias, 02-02-2016).
Desde a democratização de Portugal, algumas faculdades de Direito português, em geral, e alguns dos seus professores de Direito Constitucional, em particular, têm aconselhado e acompanhado de perto (e até influenciado) as escolhas institucionais dos países lusófonos (Lobo & Neto, 2009: 15, 16, 21; Novais, 2007: 137-139). A este respeito, Azevedo (2009: 142) diz-nos que «[…] um dirigente partidário guineense (que pediu o anonimato) denunciou que a ambiguidade e a inadaptação da Constituição às características do país resultam de esta ter sido redigida por juristas portugueses. Segundo este dirigente, a actual Constituição resulta principalmente do trabalho de três importantes juristas portugueses convidados pelas autoridades guineenses».
Esta “batata quente” que Jomav passou aos dois constitucionalistas portugueses vai ao encontro das declarações do Dr. Basílio Sanca, Bastonário da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, que defende uma «reforma integral a nível nacional na área da justiça» e da advocacia. Basílio Sanca reconhece a existência da corrupção na Guiné-Bissau, em especial no campo da justiça, afirmando que esta se deve essencialmente ao “Sistema”, que está mal montado e deve ser revisto porque não corresponde à realidade do país (Rádio Sol Mansi, 08-02-2016). Esta declaração de Basílio Sanca, além de dar razão a Jomav para não confiar na justiça guineense, legitima que o PR possa “lavar as mãos à moda de Pilatos[1]”.
  3ª parte: Recordo aos leitores que o facto da CRGB e do modelo político guineense serem cópias da CRP e do modelo político português provam, por um lado, exemplo vivo do caso descrito pelo grande realista clássico, Maquiavel: «[…] nada é tão débil e instável como a fama do Poder que se baseia em forças alheias […], e deu-nos o exemplo da vitória de David sobre Golias, que recusou as armas de Saúl enfrentando assim o seu inimigo com a sua funda e a sua faca […], em conclusão, as armas de outrem ou não te assentam bem, ou te pesam ou te apertam […]» (Maquiavel, 2007: 63-66). Por outro lado, as constantes intervenções de constitucionalistas portugueses nas interpretações das leis da Guiné-Bissau e da pressão da Comunidade Internacional no destino da Guiné-Bissau podem ser enquadradas nesta metáfora dconfrontação de Hrothgar para Beowulf ao revelar-lhe que «[…] as pessoas pensam que, para ser Rei, só é preciso uma Coroa de Ouro e basta. Pensam que, lá porque eu a uso, sou mais sábio que elas. Mais corajoso e melhor (…). Um dia, irás compreender o preço… que é preciso pagar pelos favores dela, e pelo Trono também. Haverás de saber o que é sentirmo-nos um fantoche, a baloiçar dos fios que nos manipulam [...]» (Kiernam, 2007: 153-156, 183-190).
4ª parte: Face à realidade da Guiné-Bissau, os mediadores do conflito são unânimes em reconhecer que os governantes guineenses devem esforçar-se a todo custo para resolver os seus problemas e para se livrar das constantes dependências externas - até porque a Comunidade Internacional mostra estar já saturada da instabilidade na Guiné-Bissau (RFI, 11-02-2016). Se a CRGB e o modelo guineense são cópias da CRP e do modelo português (antiga potência colonial), então a Guiné-Bissau não pode ser um país plenamente independente. Sendo assim, torna irrefutável a tese de que «a descolonização não é o fim do colonialismo, mas sim, a implementação de um conjunto de medidas tendentes a terminar com o controlo político formal sobre os territórios coloniais e a sua substituição por um novo tipo de relacionamento» (Lara, 2000: 22). E reforça a posição dos que acreditam que «a guerra e a política são faces da mesma moeda. Ou seja, se entendemos a guerra como a continuação da política por outros meios, então devemos perceber também que a política é a continuação de guerra com outros meios» (Arendt, 2007: 125; Cabral, 2008: 142-143; Foucault, 2002: 283; Kosta, 2007: 646; Medeiros, 2012: 144-145; Mendes, 2010: 33).
Se pudermos realmente chegar à conclusão que o modelo guineense actual não é satisfatório, porque não implementar um novo modelo, criado de raiz, com base na realidade da Guiné-Bissau?
Para mais informações, consultar o meu livro: Mendes, Livonildo Francisco (2015). Modelo Político Unificador – Novo Paradigma de Governação na Guiné-Bissau (pp. 163, 186-188, 281, 345). Lisboa: Chiado Editora.


[1] O imperador romano Tibério nomeou Pôncio Pilatos como Governador/Prefeito da província romana da Judeia entre os anos de 26 e 36 d. C. Foi o Juiz que, de acordo com a Bíblia, condenou Jesus Cristo à morte na cruz, depois de uma consulta popular, em que deu a escolher à população entre a salvação de Jesus e a de um ladrão de nome Barrabás. Os tribunais judaicos administravam a justiça no dia-a-dia, mas casos que exigiam a pena de morte eram submetidos ao Governador romano, que era a autoridade judicial suprema (A Sentinela, 15-09-2005).

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